sábado, 5 de maio de 2012
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Portaria 365 DPF
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
<!ID612351-0> PORTARIA Nº 365, 15 DE AGOSTO DE 2006
Disciplina a autorização para o porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, inciso V, do Regimento Interno aprovado pela Portaria 1.300, de 04 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça,
Considerando que o porte de arma de fogo poderá ser autorizado aos integrantes das Guardas Municipais, com fundamento nas normas dos incisos III e IV do artigo 6o. da Lei no. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), desde que atendidos os requisitos de seu Parágrafo 3o., bem como os dos artigos 40 a 44 do Decreto no. 5.123/04 e os dos artigos 21 e 22 da Instrução Normativa DG/DPF no. 23/05;
Considerando que as Guardas Municipais apresentam peculiaridades e demandas específicas, que devem receber tratamento jurídico próprio, sob controle e supervisão do Departamento de Polícia Federal;
Considerando ainda a edição do Decreto no. 5.871, de 10 de agosto de 2006, que revogou o artigo 45 do Decreto no. 5.123/04, que restringia a eficácia territorial do porte de arma de fogo das Guardas Municipais aos limites do respectivo município;
Considerando ainda que a Lei no. 10.826/03, em seu artigo 10, § 1o., dispõe que a autorização do porte de arma de fogo deve ter eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares;
Considerando, por fim, que o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça é o órgão competente para autorizar o porte de arma de fogo e expedir instruções normativas a respeito da autorização, por força da norma do caput do artigo 10 da Lei n° 10.826/03, combinada com o inciso V do artigo 27 da Portaria MJ n° 1300, de 4 de setembro de 2003(Regimento Interno do DPF).
R E S O L V E :
Art. 1o. Esta Portaria disciplina a autorização, pelo Departamento de Polícia Federal, de porte de arma de fogo para integrantes das Guardas Municipais.
Art. 2o. O porte de arma de fogo funcional será autorizado aos integrantes das Guardas Municipais a que se referem os incisos III e IV do artigo 6o. da Lei no. 10.826/03, desde que cumpridos os requisitos previstos:
I - no artigo 6o., § 3o., da Lei no. 10.826/03;
II - nos artigos 40 a 44 do Decreto no. 5.123/04; e
III - nos artigos 21 e 22 da Instrução Normativa DG/DPF no. 23/05.
Art. 3o. O porte de arma de fogo funcional para integrantes das Guardas Municipais será autorizado:
I - em serviço e fora dele, e dentro dos limites territoriais do respectivo Estado, para os integrantes das Guardas Municipais das capitais estaduais e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
II - somente em serviço e dentro dos limites territoriais do município, para os integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; e
III - somente em serviço e dentro dos limites territoriais do respectivo Estado, para os integrantes das Guardas Municipais dos municípios localizados em regiões metropolitanas, quando não se tratar dos municípios referidos no inciso I deste artigo;
Parágrafo único. Os Superintendentes Regionais da Polícia Federal e o Coordenador-Geral de Defesa Institucional da Diretoria Executiva do DPF poderão autorizar, por meio de ato administrativo específico e fundamentado, o porte de arma de fogo funcional, fora de serviço, a integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando a medida se justificar por razões excepcionais:
I - de segurança pública, cumpridos os requisitos do artigo 2o. desta Portaria, e
II - de segurança pessoal, nos termos do artigo 10, § 1o., da Lei no. 10.826/03.
Art. 4o. Poderão portar a arma de fogo funcional, fora de serviço, nos deslocamentos para suas residências:
I - os integrantes das Guardas Municipais das capitais estaduais e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, ainda que residentes em municípios localizados na divisa entre Estados vizinhos; e
II - os integrantes das Guardas Municipais dos municípios localizados em regiões metropolitanas, ainda que residentes em municípios fora da região metropolitana.
Art. 5o. Os convênios de que trata o inciso III do artigo 40 do Decreto no. 5.123/04 poderão ser firmados com as Prefeituras diretamente pelas Superintendências Regionais da Polícia Federal e, excepcionalmente, pela Coordenação-Geral de Defesa Institucional da Diretoria Executiva do DPF.
Art. 6o. A Carteira de Identidade Funcional dos integrantes das Guardas Municipais deverá informar expressamente:
I - a existência de autorização para o porte de arma de fogo funcional de que trata esta Portaria, se cabível; e
II - as condições em que o porte de arma de fogo funcional será exercido, especialmente as constantes nos artigos 3o. e 4o. desta Portaria.
Parágrafo único. A expedição das Carteiras de Identidade Funcional e a rigorosa atualização das informações nelas contidas são de responsabilidade das Guardas Municipais.
Art. 7o. Os integrantes das Guardas Municipais, ao portarem arma de fogo fora de serviço e em locais públicos, ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta e não ostensiva, de modo a evitar constrangimentos a terceiros.
Art. 8o. Os integrantes das Guardas Municipais, ao portarem arma de fogo, em serviço ou fora dele, deverão sempre portar o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e a Carteira de Identidade Funcional.
Art. 9o. O Departamento de Polícia Federal poderá autorizar o porte de arma de fogo particular de calibre permitido, fora de serviço, desde que registrada no SINARM em nome do integrante das Guardas Municipais que a portar e cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares.
Art.10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FERNANDO DA C.LACERDA
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Galos usados em briga são encontrados em Fazenda rio Grande
menores suspeitos de roubos em escola são apreendidos pela policia civil.
Um colégio em Fazenda Rio Grande foi invadido na madrugada do último domingo (29). O Colégio Estadual Lucy Requião de Mello e Silva, que fica na Rua Videira, no bairro Eucaliptos, teve portões e portas arrombados, paredes pichadas e vários equipamentos de informática roubados, entre outros produtos, durante a noite. Segundo o que levantou os investigadores, pelo menos seis computadores novos, ainda dentro das caixas, foram levados. Além disso, um projetor multimídia e até os aparelhos de telefone fixo foram roubados.
O diretor do colégio, Cleiton Sofientini dos Santos, que também é o caseiro da instituição de ensino, disse que não percebeu nenhum barulho ou movimento no prédio da escola durante a noite e só notou os estragos pela manhã da segunda-feira. O colégio, diz o diretor, fica em um terreno muito grande e é difícil acompanhar o que acontece em todos os lugares do terreno. Ao entrar no local, encontrou muita bagunça e pichação. “Suspeitamos que tenha sido alguém que conhecia o colégio já sabia que esses computadores estavam aqui”, diz. Rodrigues também acredita que a escola possa ter sido alvo de traficantes da região ou de alunos. A escola passou por uma reforma no início do ano. Segundo o diretor, a instituição passou a receber verbas do governo estadual para a melhoria no ensino, como a compra de equipamentos de informática. Fechaduras novas também foram instaladas, o que não intimidou os bandidos. Em anos anteriores, de acordo com Santos, a escola já havia sido invadida e teve outros aparelhos roubados. “Agora vamos colocar câmeras de segurança e alarme”.
Logo no inicio da noite da segunda-feira, três adolescentes foram apreendidos. Na casa de um deles foram encontrados os produtos roubados da escola Colégio Lucy Requião de Mello e Silva, Os suspeitos estavam em uma casa no Jardim Europa, segundo a Polícia Civil. De acordo com o diretor da escola, Cleiton Sofientini dos Santos, um dos suspeitos teria estudado no colégio no início de 2012, mas abandonou os estudos.
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NOTÍCIAS SOBRE AS GUARDAS MUNICIPAIS: Calendário para os cursos da Rede EAD Senasp – 201...: Atividades Ciclo 25 Inscrições 1ª Parte * 10/05 a 12/05 Inscrições 2ª parte ** 13/05 e 14/05 Validações das Inscrições 10/05 ...
quarta-feira, 2 de maio de 2012
PORTE DE ARMA...
Viaturas da Guarda Municipal.
Fazenda rio grande,02 de maio de 2012
Somos uma classe onde ultrapassamos
o dever de apenas cuidar dos pátrimonios publicos
devido ao grande indíce de delitos e infrações ocorridos
ao longo dos tempos.Isto já esta mais que provado,
só não entendo porque em nosso municipio, a nossa guarda
que irá completar 10 anos continua deficiente em nosso
setor operacional onde ainda aguardamos nosso porte de arma.
Enquanto isto continuamos nossa luta mesmo desarmados,
usando nossa "tonfa e algemas".
Fazenda rio grande,02 de maio de 2012
terça-feira, 1 de maio de 2012
NOTÍCIAS SOBRE AS GUARDAS MUNICIPAIS: Guarda Municipal de Recife, terá porte de arma
NOTÍCIAS SOBRE AS GUARDAS MUNICIPAIS: Guarda Municipal de Recife, terá porte de arma: Uma polêmica decisão começa a ser efetivada em Pernambuco nesta quinta-feira (18). Um convênio entre a Polí...
segunda-feira, 30 de abril de 2012
O Batalhão da Patrulha Escolar Comunitária (BPEC) realiza até a próxima sexta-feira (27), no município de Fazenda Rio Grande, região metropolitana de Curitiba, o Curso de Formação em Policiamento Comunitário Escolar (CFPCE). O encontro tem o apoio da prefeitura da cidade e tem como objetivo promover formação integrada de policiais, guardas municipais, conselheiros tutelares e também pedagogos das escolas das redes estadual e municipais de ensino.
Prefeito Chico Santos faz entrega de coletes balisticos para a guarda municipal mais seguranca para os fazendenses. — com Planeta Motos Peças e Nelson Martins Bueno Bueno.
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