sábado, 5 de maio de 2012

NOTÍCIAS SOBRE AS GUARDAS MUNICIPAIS: Guarda Municipal de Araucária, forma sua 3ª turma

NOTÍCIAS SOBRE AS GUARDAS MUNICIPAIS: Guarda Municipal de Araucária, forma sua 3ª turma: Os novos guardas municipais chamados pelo último concurso realizado pela Prefeitura de Araucária concluíram o curso de formaçã...

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NOTÍCIAS SOBRE AS GUARDAS MUNICIPAIS: Guarda Municipal de Araucária - Pr, contribui para...:                                                  Michelli Gomes - qui, 03/05/2012 A Guarda Municipal de Araucária (GMA) tem presta...

Portaria 365 DPF


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
<!ID612351-0> PORTARIA Nº 365, 15 DE AGOSTO DE 2006

Disciplina a autorização para o porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, inciso V, do Regimento Interno aprovado pela Portaria 1.300, de 04 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça,
Considerando que o porte de arma de fogo poderá ser autorizado aos integrantes das Guardas Municipais, com fundamento nas normas dos incisos III e IV do artigo 6o. da Lei no. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), desde que atendidos os requisitos de seu Parágrafo 3o., bem como os dos artigos 40 a 44 do Decreto no. 5.123/04 e os dos artigos 21 e 22 da Instrução Normativa DG/DPF no. 23/05;
Considerando que as Guardas Municipais apresentam peculiaridades e demandas específicas, que devem receber tratamento jurídico próprio, sob controle e supervisão do Departamento de Polícia Federal;
Considerando ainda a edição do Decreto no. 5.871, de 10 de agosto de 2006, que revogou o artigo 45 do Decreto no. 5.123/04, que restringia a eficácia territorial do porte de arma de fogo das Guardas Municipais aos limites do respectivo município;
Considerando ainda que a Lei no. 10.826/03, em seu artigo 10, § 1o., dispõe que a autorização do porte de arma de fogo deve ter eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares;
Considerando, por fim, que o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça é o órgão competente para autorizar o porte de arma de fogo e expedir instruções normativas a respeito da autorização, por força da norma do caput do artigo 10 da Lei n° 10.826/03, combinada com o inciso V do artigo 27 da Portaria MJ n° 1300, de 4 de setembro de 2003(Regimento Interno do DPF).
R E S O L V E :
Art. 1o. Esta Portaria disciplina a autorização, pelo Departamento de Polícia Federal, de porte de arma de fogo para integrantes das Guardas Municipais.
Art. 2o. O porte de arma de fogo funcional será autorizado aos integrantes das Guardas Municipais a que se referem os incisos III e IV do artigo 6o. da Lei no. 10.826/03, desde que cumpridos os requisitos previstos:
I - no artigo 6o., § 3o., da Lei no. 10.826/03;
II - nos artigos 40 a 44 do Decreto no. 5.123/04; e
III - nos artigos 21 e 22 da Instrução Normativa DG/DPF no. 23/05.
Art. 3o. O porte de arma de fogo funcional para integrantes das Guardas Municipais será autorizado:
I - em serviço e fora dele, e dentro dos limites territoriais do respectivo Estado, para os integrantes das Guardas Municipais das capitais estaduais e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
II - somente em serviço e dentro dos limites territoriais do município, para os integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; e
III - somente em serviço e dentro dos limites territoriais do respectivo Estado, para os integrantes das Guardas Municipais dos municípios localizados em regiões metropolitanas, quando não se tratar dos municípios referidos no inciso I deste artigo;
Parágrafo único. Os Superintendentes Regionais da Polícia Federal e o Coordenador-Geral de Defesa Institucional da Diretoria Executiva do DPF poderão autorizar, por meio de ato administrativo específico e fundamentado, o porte de arma de fogo funcional, fora de serviço, a integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando a medida se justificar por razões excepcionais:
I - de segurança pública, cumpridos os requisitos do artigo 2o. desta Portaria, e
II - de segurança pessoal, nos termos do artigo 10, § 1o., da Lei no. 10.826/03.
Art. 4o. Poderão portar a arma de fogo funcional, fora de serviço, nos deslocamentos para suas residências:
I - os integrantes das Guardas Municipais das capitais estaduais e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, ainda que residentes em municípios localizados na divisa entre Estados vizinhos; e
II - os integrantes das Guardas Municipais dos municípios localizados em regiões metropolitanas, ainda que residentes em municípios fora da região metropolitana.
Art. 5o. Os convênios de que trata o inciso III do artigo 40 do Decreto no. 5.123/04 poderão ser firmados com as Prefeituras diretamente pelas Superintendências Regionais da Polícia Federal e, excepcionalmente, pela Coordenação-Geral de Defesa Institucional da Diretoria Executiva do DPF.
Art. 6o. A Carteira de Identidade Funcional dos integrantes das Guardas Municipais deverá informar expressamente:
I - a existência de autorização para o porte de arma de fogo funcional de que trata esta Portaria, se cabível; e
II - as condições em que o porte de arma de fogo funcional será exercido, especialmente as constantes nos artigos 3o. e 4o. desta Portaria.
Parágrafo único. A expedição das Carteiras de Identidade Funcional e a rigorosa atualização das informações nelas contidas são de responsabilidade das Guardas Municipais.
Art. 7o. Os integrantes das Guardas Municipais, ao portarem arma de fogo fora de serviço e em locais públicos, ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta e não ostensiva, de modo a evitar constrangimentos a terceiros.
Art. 8o. Os integrantes das Guardas Municipais, ao portarem arma de fogo, em serviço ou fora dele, deverão sempre portar o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e a Carteira de Identidade Funcional.
Art. 9o. O Departamento de Polícia Federal poderá autorizar o porte de arma de fogo particular de calibre permitido, fora de serviço, desde que registrada no SINARM em nome do integrante das Guardas Municipais que a portar e cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares.
Art.10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FERNANDO DA C.LACERDA

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Galos usados em briga são encontrados em Fazenda rio Grande


Ainda no local foi encontrado um caminhão com mercadorias de procedência duvidosa, pois de acordo com o Dr. Erick, o motorista não apresentou nenhum tipo de nota fiscal. “Vamos investigar com cautela a procedência da mercadoria e o proprietário do caminhão terá que nos apresentar notas fiscais. Por hora nada podemos falar, ou seja, se é mercadoria roubada ou não”, comentou o adjunto. Quanto aos galos, a polícia acredita que o local era usado como criadouro e tratamento de aves e que eles (galos) eram usados em alguma rinha existente na cidade ou na região. “Também vamos investigar isso”, finalizou o Dr. Erik Wermelinger Busetti. 


menores suspeitos de roubos em escola são apreendidos pela policia civil.

Um colégio em Fazenda Rio Grande foi invadido na madrugada do último domingo (29). O Colégio Estadual Lucy Requião de Mello e Silva, que fica na Rua Videira, no bairro Eucaliptos, teve portões e portas arrombados, paredes pichadas e vários equipamentos de informática roubados, entre outros produtos, durante a noite. Segundo o que levantou os investigadores, pelo menos seis computadores novos, ainda dentro das caixas, foram levados. Além disso, um projetor multimídia e até os aparelhos de telefone fixo foram roubados.
O diretor do colégio, Cleiton Sofientini dos Santos, que também é o caseiro da instituição de ensino, disse que não percebeu nenhum barulho ou movimento no prédio da escola durante a noite e só notou os estragos pela manhã da segunda-feira. O colégio, diz o diretor, fica em um terreno muito grande e é difícil acompanhar o que acontece em todos os lugares do terreno. Ao entrar no local, encontrou muita bagunça e pichação. “Suspeitamos que tenha sido alguém que conhecia o colégio já sabia que esses computadores estavam aqui”, diz. Rodrigues também acredita que a escola possa ter sido alvo de traficantes da região ou de alunos. A escola passou por uma reforma no início do ano. Segundo o diretor, a instituição passou a receber verbas do governo estadual para a melhoria no ensino, como a compra de equipamentos de informática. Fechaduras novas também foram instaladas, o que não intimidou os bandidos. Em anos anteriores, de acordo com Santos, a escola já havia sido invadida e teve outros aparelhos roubados. “Agora vamos colocar câmeras de segurança e alarme”.
Logo no inicio da noite da segunda-feira, três adolescentes foram apreendidos. Na casa de um deles foram encontrados os produtos roubados da escola Colégio Lucy Requião de Mello e Silva, Os suspeitos estavam em uma casa no Jardim Europa, segundo a Polícia Civil. De acordo com o diretor da escola, Cleiton Sofientini dos Santos, um dos suspeitos teria estudado no colégio no início de 2012, mas abandonou os estudos.


NOTÍCIAS SOBRE AS GUARDAS MUNICIPAIS: Calendário para os cursos da Rede EAD Senasp – 201...

NOTÍCIAS SOBRE AS GUARDAS MUNICIPAIS: Calendário para os cursos da Rede EAD Senasp – 201...: Atividades Ciclo 25  Inscrições 1ª Parte * 10/05 a 12/05  Inscrições 2ª parte ** 13/05 e 14/05  Validações das Inscrições 10/05 ...

quarta-feira, 2 de maio de 2012

PORTE DE ARMA...

Viaturas da Guarda Municipal.
Somos uma classe onde ultrapassamos
o dever de apenas cuidar dos pátrimonios  publicos
devido ao grande indíce de delitos e infrações ocorridos
ao longo dos tempos.Isto já esta  mais que provado,
só não entendo porque em nosso municipio, a nossa guarda
que irá completar 10 anos continua deficiente em nosso 
setor operacional  onde ainda aguardamos nosso porte de arma.
Enquanto isto continuamos nossa luta mesmo desarmados,
usando nossa "tonfa e algemas".

                                                               Fazenda rio grande,02 de maio de 2012   

segunda-feira, 30 de abril de 2012

O Batalhão da Patrulha Escolar Comunitária (BPEC) realiza até a próxima sexta-feira (27), no município de Fazenda Rio Grande, região metropolitana de Curitiba, o Curso de Formação em Policiamento Comunitário Escolar (CFPCE). O encontro tem o apoio da prefeitura da cidade e tem como objetivo  promover formação integrada de policiais, guardas municipais, conselheiros tutelares e também pedagogos das escolas das redes estadual e municipais de ensino.

Comandante da guarda municipal de fazenda Rio grande, termina seu mandato.
Assume em seu lugar Cap: Glauber .
Prefeito Chico Santos faz entrega de coletes balisticos para a guarda municipal mais seguranca para os fazendenses. — com Planeta Motos Peças e Nelson Martins Bueno Bueno.

Parabéns aos guardas  civis de Juazeiro do norte.
ultimo dia de curso no 17º BPMda GMFRG 2011.